AGU publica novas regras sobre acordos em improbidade administrativa
Portaria nº 186/2025 disciplina a celebração do Acordo de Não Persecução Civil (ANPC).

A Advocacia-Geral da União (AGU) editou, em 25 de julho de 2025, a Portaria Normativa nº 186, que atualiza a regulamentação dos Acordos de Não Persecução Civil (ANPC) em casos de improbidade administrativa. O novo regulamento substitui a portaria de 2021 e adequa-se tanto à Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, quanto às decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 7.042 e 7.043, que reconheceram a legitimidade da AGU para celebrar tais acordos.

Objetivo da Portaria

A norma busca ampliar a efetividade da responsabilização por atos de improbidade, privilegiando a reparação integral do dano e a celeridade processual. Ao disciplinar critérios objetivos e procedimentos claros, a AGU reforça a utilização de instrumentos negociais na defesa do patrimônio público, assegurando maior segurança jurídica e transparência.

Condições para celebração

O ANPC pode ser firmado com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atos de improbidade, em qualquer fase — extrajudicialmente, durante o processo judicial ou até mesmo no cumprimento de sentença. Para sua celebração, são analisados fatores como a gravidade da conduta, a extensão do dano, a repercussão social, a situação econômica do agente e a eventual existência de mecanismos de integridade na pessoa jurídica.

Conteúdo do acordo

O texto estabelece cláusulas obrigatórias como:

  • ressarcimento integral do dano;
  • devolução de vantagens indevidas;
  • previsão de multa em caso de descumprimento;
  • definição das condições de pagamento, com atualização monetária e juros;
  • hipóteses de rescisão e suas consequências;
  • homologação judicial obrigatória, independentemente da fase processual.

Também podem ser incluídas cláusulas adicionais, como a adoção de programas de integridade, exigência de garantias reais, colaboração para investigações e medidas funcionais (exoneração ou renúncia a cargo público).

Principais mudanças em relação à normativa anterior

A Portaria nº 186/2025 trouxe alterações relevantes em comparação à Portaria nº 18/2021, ampliando as possibilidades de uso do ANPC e detalhando suas consequências.

AspectoAntes (Portaria 18/2021)Depois (Portaria 186/2025)
Obrigatoriedade de sançãoObrigatória (ao menos uma sanção do art. 12 da LIA)Facultativa; pode não haver sanção além do ressarcimento
Colaboração amplaExigida em muitos casosFacultativa
Cláusulas mínimasRessarcimento, perdimento e ao menos uma sançãoRessarcimento integral, cessação da conduta, homologação judicial
Cláusulas facultativasRestritas (ex.: exoneração, renúncia, multa)Ampliadas (compliance, colaboração, garantias etc.)
Homologação judicialApenas com risco de prescriçãoSempre obrigatória
Momento de celebraçãoAté o trânsito em julgadoInclui cumprimento de sentença
Vedação a novo acordo após descumprimento3 anos5 anos
Multa por descumprimentoNão especificadaDe 5% a 20% da multa civil da LIA
Consequências do descumprimentoGenéricasDetalhadas e graduadas
ANPC apenas reparatórioNão previstoPermitido
Medidas de integridadeNão obrigatóriasPodem ser exigidas

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/435639/agu-atualiza-regras-de-acordo-de-nao-persecucao-civil-por-improbidade

Consequências do descumprimento

Em caso de inadimplemento, o acordo pode ser rescindido, acarretando a perda dos benefícios pactuados, o vencimento antecipado das obrigações e multa entre 5% e 20% do valor da multa civil prevista na Lei de Improbidade. O descumprimento ainda impede a celebração de novo ANPC pelo prazo de cinco anos.

Relevância institucional

A edição da Portaria nº 186/2025 consolida o ANPC como ferramenta legítima de responsabilização, com maior previsibilidade e alinhamento às reformas legislativas recentes. Ao exigir homologação judicial e reforçar a publicidade dos acordos, a AGU fortalece a transparência e promove um ambiente institucional mais eficiente no combate à improbidade administrativa.

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