Cláusulas Anticorrupção em Contratos Empresariais

Nos últimos anos, a inclusão de cláusulas anticorrupção em contratos empresariais tornou-se uma prática cada vez mais comum e essencial. Essas cláusulas, além de refletirem o compromisso das empresas com a ética e a legalidade, desempenham um papel crucial na prevenção de riscos legais e na proteção das reputações corporativas.

O que são Cláusulas Anticorrupção?

Cláusulas anticorrupção são disposições contratuais que estabelecem a obrigação das partes de aderir a todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionados à corrupção e suborno. Ao assinar um contrato contendo tais cláusulas, as partes se comprometem a não se envolver em práticas corruptas e a adotar políticas internas para garantir a conformidade com as legislações anticorrupção.

Essas cláusulas normalmente incluem:

  • Declaração de Conformidade: Uma garantia de que as partes não estão e não estarão envolvidas em atividades corruptas.
  • Obrigações de Conduta: O compromisso de implementar políticas e procedimentos que promovam a conformidade com as leis anticorrupção.
  • Relatórios e Auditorias: A obrigação de reportar atividades suspeitas e permitir auditorias para verificar a conformidade.

Legislação Brasileira sobre Cláusulas Anticorrupção

No Brasil, existem leis que abordam o combate à corrupção e que influenciam diretamente a inclusão de cláusulas anticorrupção em contratos empresariais. As principais legislações que tratam do tema são:

Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Conhecida como Lei Anticorrupção, essa legislação foi sancionada em 1º de agosto de 2013 e entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014. A Lei Anticorrupção prevê a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Alguns pontos importantes da lei incluem:

  • Responsabilização Objetiva: As empresas podem ser responsabilizadas independentemente da comprovação de culpa, sendo suficiente a ocorrência do ato ilícito.
  • Multas e Sanções: As penalidades podem incluir multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa, além de outras sanções, como a publicação da decisão condenatória e a proibição de receber incentivos públicos.
  • Acordos de Leniência: Empresas podem celebrar acordos de leniência com as autoridades para obter benefícios como a redução das penalidades, desde que colaborem com as investigações e admitam a prática dos atos ilícitos.

Decreto nº 8.420/2015

Este decreto regulamenta a Lei Anticorrupção e traz diretrizes sobre a aplicação das sanções, os procedimentos administrativos e a avaliação dos programas de integridade (compliance). O decreto destaca a importância de as empresas adotarem medidas de prevenção à corrupção, incluindo:

  • Programas de Integridade: Incentiva a adoção de políticas e práticas de compliance, como códigos de conduta, treinamentos, auditorias internas e canais de denúncia.
  • Critérios de Avaliação: Define os critérios para a avaliação dos programas de integridade, que podem influenciar na redução das penalidades aplicadas.

Lei nº 12.529/2011 (Lei do CADE)

Embora focada na defesa da concorrência, a Lei do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) também tem implicações para práticas anticorrupção. O CADE pode investigar e punir práticas anticoncorrenciais, que muitas vezes estão ligadas a atos de corrupção.

Importância das Cláusulas Anticorrupção

A presença de cláusulas anticorrupção em contratos empresariais é fundamental por várias razões:

  1. Proteção Legal e Reputacional: Envolver-se em corrupção pode levar a sérias consequências legais, incluindo multas substanciais e processos judiciais.
  2. Prevenção de Danos Financeiros: Atividades corruptas podem resultar em perdas financeiras significativas para as empresas. A possibilidade de rescisão contratual imediata protege as partes inocentes de tais perdas.
  3. Cumprimento das Leis e Regulamentações: Muitas jurisdições, como os Estados Unidos com o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e o Brasil com a Lei Anticorrupção, possuem leis rígidas contra a corrupção.
  4. Incentivo à Conduta Ética: Essas cláusulas atuam como um forte dissuador contra práticas corruptas, promovendo um ambiente de negócios mais ético e transparente.

Rescisão Contratual sem multas rescisórias

Uma característica importante das cláusulas anticorrupção é a possibilidade de rescisão do contrato sem a imposição de multas rescisórias. Isso ocorre porque a prática de corrupção é vista como uma violação grave, justificando a rescisão imediata para proteger a parte inocente. Esse mecanismo serve para evitar que a parte lesada sofra danos adicionais e para incentivar todas as partes a manterem altos padrões de integridade.

Exemplo:

Cláusula Anticorrupção: “As partes declaram e garantem que, no curso da execução deste contrato, não praticarão, direta ou indiretamente, qualquer ato lesivo contra a administração pública nacional ou estrangeira, conforme previsto na Lei nº 12.846/2013. As partes comprometem-se a manter programas de integridade (compliance) que incluam políticas, procedimentos e controles internos destinados a prevenir e detectar atos de corrupção. A violação desta cláusula constituirá justa causa para a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.”

Em conclusão, a inclusão de cláusulas anticorrupção nos contratos empresariais é uma prática indispensável para qualquer empresa que deseja proteger seus interesses legais e reputacionais. Essas cláusulas não apenas promovem a conformidade com as leis, mas também incentivam uma cultura de ética e transparência, essenciais para o sucesso sustentável nos negócios.

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