Compliance · Porto Alegre · Rio Grande do Sul
Diagnóstico, implementação e Certificado SCPI/CAGE para empresas que contratam com o Estado do RS ou atuam em setores regulados — Lei Estadual nº 15.228/2018.
Programa de integridade é o conjunto de políticas, controles, canal de denúncias e treinamentos que previne e corrige fraudes e corrupção. No RS, para fornecedores do Estado, é exigência legal com prazo e multa.
Contratos acima de R$ 10 milhões e vigência igual ou superior a 180 dias com órgãos, autarquias, fundações e estatais do Executivo gaúcho.
Ver os critérios →Saúde e farmacêutico, financeiro e seguros, energia e saneamento, construção e infraestrutura, tecnologia. Menos multas, licenças protegidas, atenuante na Lei Anticorrupção.
Ver os serviços →Lei Estadual nº 15.228/2018, Decreto nº 55.631/2020 e IN CAGE nº 06/2021, com os parâmetros da Lei nº 16.197/2024. A obrigação alcança contratos que preencham, ao mesmo tempo, três critérios:
Valor estimado do contrato superior a R$ 10 milhões.
Vigência igual ou superior a 180 dias.
Edital publicado após essa data (ou o resumo contratual, em dispensa e inexigibilidade).
Vale para contratos, convênios, consórcios e concessões com o Executivo estadual. Municípios e União seguem normas próprias.
Lei nº 15.228 — Lei Anticorrupção Estadual
Decreto nº 55.631 regulamenta a exigência
IN CAGE nº 06 e SCPI em operação
Lei nº 16.197 fixa o piso de R$ 10 milhões
Decreto nº 58.161: certificado válido por 24 meses
A nova Lei de Licitações exige programa de integridade em contratações de grande vulto e o usa como critério de desempate e atenuante. O Decreto nº 12.304/2024 e a Portaria SE/CGU nº 226/2025 regem a avaliação federal — um único programa bem estruturado atende às diferentes exigências.
O Certificado de Apresentação de Programa de Integridade é emitido no SCPI, gerido pela CAGE, e entregue ao fiscal do contrato. O pedido é gratuito.
Portal de Serviços da CAGE, com login Gov.br.
Quesitos de perfil e conformidade, com pontuação preliminar visível.
Contados da assinatura do contrato. Pedido pendente dentro do prazo não gera penalidade.
Até 10 dias úteis; mais 10 dias úteis para complementar, se necessário.
24 meses (Decreto nº 58.161/2025). Possível etapa de Revisão em casos de maior risco.
Alta direção, canal de denúncias, código de conduta, treinamentos.
Controles, auditorias, due diligence, riscos e monitoramento.
Art. 10 da IN CAGE nº 06/2021. Nova metodologia prevista para pedidos a partir de 21/12/2026.
Fontes oficiais: CAGE — Programas de Integridade · Portal de Serviços da CAGE (SCPI)
Sem certificado — ou com pedido atrasado — aplicam-se os arts. 40 e 41 da Lei nº 15.228/2018:
Multa sobre o valor do contrato, até 10% do total.
Sem novos contratos com o Estado até regularizar.
Inscrição no cadastro estadual de pendências.
O cumprimento tardio suspende multas futuras; não devolve as já aplicadas.
Da avaliação à certificação e ao monitoramento, com evidências preparadas para o escrutínio dos órgãos de controle.
Maturidade frente aos quesitos do SCPI e à Lei nº 12.846/2013.
Código de conduta, políticas, canal de denúncias e controles.
Evidências, relatórios, notificações, recurso e renovação.
Fornecedores, parceiros e cláusulas anticorrupção.
Alta direção e equipes, com registro de evidências.
Apuração sigilosa, medidas corretivas e interlocução com órgãos de controle.
Enquadramento, prazos e maturidade do que já existe.
Prioridades por risco e prazo do contrato.
Políticas, canal, treinamentos e controles, documentados desde o início.
Pedido no SCPI, renovação a cada 24 meses, revisão periódica.
Escritório de Porto Alegre com atuação em direito penal econômico e administrativo sancionador: sabemos o que os órgãos de controle procuram.
Programas construídos sobre os quesitos do SCPI e a Lei nº 12.846/2013.
A CAGE pontua evidências, não intenções. Cada medida nasce documentada.
Atenção direta do sócio responsável pelo caso.
Advogado · Sócio-fundador · OAB/RS
Direito penal econômico, administrativo sancionador e compliance. A experiência na defesa perante órgãos de controle orienta o desenho de programas de integridade efetivos.
Pelo Decreto nº 55.631/2020, é o conjunto de políticas, mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia, com aplicação efetiva de código de conduta, para prevenir, detectar e sanar fraudes e atos ilícitos contra a administração pública. Equivale ao programa de compliance anticorrupção.
Só se o contrato reunir os três critérios: valor superior a R$ 10 milhões, prazo igual ou superior a 180 dias e edital publicado após 1º de janeiro de 2022. Fora disso o certificado não é exigido, mas o programa continua recomendável e conta como atenuante.
180 dias corridos após a assinatura do contrato. Pedido em análise dentro do prazo, listado entre os pendentes da CAGE, não gera penalidade.
24 meses, desde 12 de maio de 2025 (Decreto nº 58.161/2025). Enquanto válido, serve a outros contratos vigentes com o Estado.
Não necessariamente. Avaliamos o programa existente frente aos quesitos do SCPI (mínimo de 60 pontos, 40% por bloco) e organizamos as evidências. Ajusta-se o que falta.
A empresa é notificada para corrigir em 10 dias úteis. Contra indeferimento ou anulação cabem novo pedido e recurso administrativo — enquanto correm os prazos e multas do contrato.
A Lei nº 15.228/2018 alcança o Executivo do Rio Grande do Sul. Municípios, União e estatais de outras esferas seguem normas próprias, como a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 12.304/2024.
Depende do porte, do risco e do que já existe. O pedido no SCPI é gratuito; o investimento está em políticas, controles e evidências proporcionais ao negócio. O diagnóstico preliminar dimensiona esse esforço.
Uma reunião inicial para situar sua empresa frente à exigência estadual e aos riscos do setor — antes que o prazo de 180 dias comece a contar. Porto Alegre e todo o Rio Grande do Sul, presencial ou por videoconferência.