Programas de Integridade em Contratos Públicos no Rio Grande do Sul

A exigência de Programas de Integridade em contratos públicos no Rio Grande do Sul consolidou-se a partir da Lei Estadual nº 15.228/2018 (Lei Anticorrupção Estadual), regulamentada pelo Decreto nº 55.631/2020 e pela Instrução Normativa CAGE nº 06/2021. A Lei nº 16.197/2024, publicada em novembro de 2024, aperfeiçoou o modelo, estabelecendo parâmetros objetivos para sua aplicação, como valor mínimo, prazo contratual e regras claras para comprovação.

Esta iniciativa representa uma política pública de integridade que visa assegurar que as empresas contratadas pelo poder público adotem práticas eficazes de prevenção à corrupção e de governança ética.

1. QUANDO O PROGRAMA DE INTEGRIDADE É OBRIGATÓRIO?

Nem todos os contratos firmados com o Estado do Rio Grande do Sul exigem a comprovação de Programa de Integridade. A obrigatoriedade aplica-se apenas a contratos que preencham, simultaneamente, os seguintes três critérios:

•Valor estimado superior a R$ 10 milhões;

•Prazo igual ou superior a 180 dias;

•E dital publicado após 1º de janeiro de 2022 (ou, em casos de dispensa ou inexigibilidade, quando o resumo contratual tiver sido publicado após essa data).

Esta exigência abrange contratos celebrados com órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais do Poder Executivo do Rio Grande do Sul. Para contratos com sociedades de economia mista ou empresas públicas de outras esferas (federal, estadual ou municipal), será necessária norma específica para estender a obrigatoriedade. Tal filtragem evita a burocratização de contratações de menor vulto, concentrando a medida em contratos de maior valor e risco potencial.

2. COMO COMPROVAR A INTEGRIDADE DA EMPRESA?

A comprovação da integridade é realizada por meio do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade, emitido pelo Sistema de Controle de Programa de Integridade (SCPI), gerido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE).

A empresa contratada deve acessar o SCPI com login Gov.br, preencher os relatórios solicitados, anexar os documentos comprobatórios de suas práticas de integridade e solicitar o certificado em até 180 dias corridos após a assinatura do contrato. Se o pedido estiver em análise pela CAGE dentro do prazo, não haverá penalidade, desde que a empresa conste na lista pública de solicitações pendentes.

Uma vez emitido, o certificado possui validade de 12 meses, prorrogada para 24 meses no caso de micro e pequenas empresas, e pode ser utilizado para comprovar integridade em outros contratos vigentes no período.

3. COMO FUNCIONA A AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE?

O processo de análise no SCPI é técnico e padronizado. As respostas são pontuadas com base em dois grandes blocos de critérios:

•Cultura Organizacional de Integridade: Avalia o comprometimento da alta direção, canais de denúncia, políticas de conduta e treinamentos internos.

•Mecanismos, Políticas e Procedimentos de Integridade: Analisa controles internos, auditorias, due diligence de terceiros, análise de riscos e monitoramento.

A pontuação varia de 0 a 100. Para aprovação, a empresa deve alcançar:

•Mínimo de 60 pontos totais;

•Pelo menos 40% da pontuação em cada bloco (21,6 pontos no primeiro e 15,4 no segundo).

Esses parâmetros estão definidos no art. 10 da IN CAGE nº 06/2021 e refletem o grau mínimo de maturidade exigido para um programa ser considerado efetivo. O modelo de avaliação é inspirado nas boas práticas da Controladoria-Geral da União.

4. QUAIS SÃO AS ETAPAS DO PROCESSO NO SCPI?

Após o envio do pedido, a CAGE realiza uma validação preliminar, uma análise inicial em até 10 dias úteis. Se todos os requisitos forem atendidos, o certificado é emitido. Em caso de inconsistências, a empresa é notificada para complementar informações ou corrigir documentos no prazo de 10 dias úteis.

Em situações de maior risco, a CAGE pode iniciar uma etapa adicional de Revisão, com análise aprofundada, entrevistas e diligências. Esta revisão pode resultar na ratificação do certificado (com nova validade de 12 meses) ou na anulação do documento, se falhas relevantes forem constatadas. A empresa sempre pode apresentar novo pedido ou recurso administrativo contra indeferimento ou anulação.

5. QUAIS AS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA?

O não cumprimento da exigência, seja pela ausência do certificado ou pelo atraso no pedido, acarreta consequências diretas previstas nos arts. 40 e 41 da Lei nº 15.228/2018:

•Multa diária de 0,02% do valor do contrato, limitada a 10% do total;

•Proibição de contratar novamente com o Estado até a regularização;

•Inscrição no CADIN/RS, o cadastro estadual de pendências.

O cumprimento tardio da obrigação suspende a aplicação de multas futuras, mas não autoriza a restituição das que já foram aplicadas.

6. COMO FUNCIONA A RENOVAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO CERTIFICADO?

Empresas com certificado válido não precisam solicitar renovação em caso de simples prorrogação contratual. Um novo certificado será exigido apenas se, após a expiração do anterior, a empresa firmar novo contrato que se enquadre nos requisitos de valor e prazo previstos em lei. Este formato simplifica a gestão e reduz a sobreposição de obrigações.

7. O QUE MUDOU EM 2024?

A Lei nº 16.197/2024 introduziu duas alterações significativas:

•Fixou o limite de R$ 10 milhões como valor mínimo de contrato para exigir o programa;

•Estabeleceu critérios mais claros de prazo e publicidade do edital.

Adicionalmente, a Portaria CAGE nº 20/2024 retomou oficialmente os prazos do SCPI, que haviam sido suspensos entre maio e julho de 2024 por questões técnicas. Essas medidas reforçaram a segurança jurídica do procedimento e uniformizaram a contagem dos prazos de certificação.

8. POR QUE O TEMA É IMPORTANTE?

O Programa de Integridade transcende um mero requisito formal; ele reflete a expectativa de conduta ética do Estado em relação aos seus contratados. Empresas que estruturam e mantêm programas efetivos ganham credibilidade, estabilidade contratual e vantagem competitiva em licitações.

Do ponto de vista prático, o conhecimento das regras do SCPI e a preparação antecipada da documentação reduzem significativamente os riscos de multas, atrasos e questionamentos administrativos.

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