O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou uma série de resoluções para as Eleições Municipais de 2024, sendo que a Resolução nº 23.732/2024 possui um foco na regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral. Entre as medidas mais significativas está a proibição do uso de deepfakes e a exigência de um aviso explícito quando a IA é empregada na criação de conteúdo eleitoral. No entanto, um dos aspectos mais destacados dessas resoluções é a ênfase na responsabilização dos envolvidos, especialmente no que diz respeito à disseminação de informações falsas e prejudiciais.
As novas regras, aprovadas pelo Plenário do TSE e relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, introduzem uma série de medidas destinadas a garantir a integridade do processo eleitoral e combater a desinformação. Uma das mudanças mais significativas é a imposição de sanções rigorosas para quem utilizar conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos inverídicos ou descontextualizados, conforme estabelecido no Artigo 9º-C.
Este artigo prevê implicações legais dessas novas regras para os envolvidos nas eleições municipais, especialmente no que diz respeito à responsabilidade civil e administrativa dos provedores de internet e das plataformas digitais para aqueles que realizarem:
- Manipulação de vídeos: Utilizar vídeos digitalmente manipulados para fazer parecer que um candidato fez declarações prejudiciais ou comprometedoras que na verdade não fez.
- Edição enganosa de discursos: Editar discursos de candidatos adversários, retirando partes importantes do contexto para distorcer o significado original.
- Criação de memes falsos: Produzir memes que retratam falsamente um candidato como corrupto ou incompetente, com o objetivo de prejudicar sua reputação junto aos eleitores.
- Divulgação de notícias falsas: Compartilhar notícias falsas nas redes sociais, alegando que um determinado candidato está envolvido em um escândalo de corrupção, mesmo sabendo que a informação é falsa.
A violação dessas regras pode resultar em cassação do registro ou do mandato de candidatos, bem como a apuração das responsabilidades daqueles que tenham cometido abuso na utilização dos meios de comunicação durante o processo eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral.
Além disso, a resolução do TSE estabelece a responsabilização solidária dos provedores de internet e das plataformas digitais, tanto civil quanto administrativamente, caso não retirem imediatamente do ar conteúdos que violem as regras estabelecidas durante o período eleitoral.
Em conclusão, as novas regras do TSE representam um avanço significativo na proteção da integridade do processo eleitoral e no combate à desinformação. A responsabilização dos envolvidos, aliada à proibição do uso de conteúdo fabricado ou manipulado, são passos importantes na promoção de eleições justas, transparentes e livres de manipulação.